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Exumação e Trasladação

NACIONAL/INTERNACIONAL




Exumação e Trasladação


Exumação e
Trasladação



Neste âmbito, para além de lhe dar a conhecer o nosso serviço de
exumação e trasladação nacional/internacional, caracterizado pela vasta
gama de de urnas que permitem a colocação dos restos mortais em jazigos,
ossários ou cremação, fornecemos-lhe informações sobre a diferença entre
exumação e trasladação.

Terminado o prazo legal para a inumação, e com o devido consentimento da
família, procede-se ao levantamento dos ossos.

A exumação consiste na abertura de sepultura, local de consumpção
aeróbia, caixão de metal ou madeira, onde se encontra o cadáver. Na altura
em que se faz o requerimento, é obrigatória a escolha do destino a dar às
ossadas - cremação ou a deposição das ossadas numa qualquer outra
construção do mesmo ou noutro cemitério. A exumação só é permitida
entre os três e os cinco anos, após a data de inumação.

A trasladação consiste no transporte de cadáver que se encontra inumado
em caixão de zinco, jazigo ou gavetão, ou de ossadas, para um local diferente
daquele em que se encontra(m), a fim de ser(em) de novo inumado(s),
cremado(s) ou colocado(s) em ossário. A trasladação é efetuada a pedido
dos interessados sempre que pretendam a mudança de um cadáver ou de
ossadas, dentro do próprio cemitério, entre cemitérios municipais ou para
outros cemitérios.
Caso pretenda que a trasladação seja efetuada para outro cemitério, em
território nacional ou internacional, a decisão fica dependente da aceitação
por parte do cemitério de destino.



Neste âmbito, para além de lhe dar a conhecer o nosso serviço de exumação e trasladação nacional/internacional, caracterizado pela vasta gama de de urnas que permitem a colocação dos restos mortais em jazigos, ossários ou cremação, fornecemos-lhe informações sobre a diferença entre exumação e trasladação.

Terminado o prazo legal para a inumação, e com o devido consentimento da família, procede-se ao levantamento dos ossos.

A exumação consiste na abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia, caixão de metal ou madeira, onde se encontra o cadáver. Na altura em que se faz o requerimento, é obrigatória a escolha do destino a dar às ossadas - cremação ou a deposição das ossadas numa qualquer outra construção do mesmo ou noutro cemitério. A exumação só é permitida entre os três e os cinco anos, após a data de inumação.

A trasladação consiste no transporte de cadáver que se encontra inumado em caixão de zinco, jazigo ou gavetão, ou de ossadas, para um local diferente daquele em que se encontra(m), a fim de ser(em) de novo inumado(s), cremado(s) ou colocado(s) em ossário. A trasladação é efetuada a pedido dos interessados sempre que pretendam a mudança de um cadáver ou de ossadas, dentro do próprio cemitério, entre cemitérios municipais ou para outros cemitérios. Caso pretenda que a trasladação seja efetuada para outro cemitério, em território nacional ou internacional, a decisão fica dependente da aceitação por parte do cemitério de destino.