NACIONAL/INTERNACIONAL
Neste âmbito, para além de lhe dar a conhecer o nosso serviço de
exumação e trasladação nacional/internacional, caracterizado pela vasta
gama de de urnas que permitem a colocação dos restos mortais em jazigos,
ossários ou cremação, fornecemos-lhe informações sobre a diferença entre
exumação e trasladação.
Terminado o prazo legal para a inumação, e com o devido consentimento da
família, procede-se ao levantamento dos ossos.
A exumação consiste na abertura de sepultura, local de consumpção
aeróbia, caixão de metal ou madeira, onde se encontra o cadáver. Na altura
em que se faz o requerimento, é obrigatória a escolha do destino a dar às
ossadas - cremação ou a deposição das ossadas numa qualquer outra
construção do mesmo ou noutro cemitério. A exumação só é permitida
entre os três e os cinco anos, após a data de inumação.
A trasladação consiste no transporte de cadáver que se encontra inumado
em caixão de zinco, jazigo ou gavetão, ou de ossadas, para um local diferente
daquele em que se encontra(m), a fim de ser(em) de novo inumado(s),
cremado(s) ou colocado(s) em ossário. A trasladação é efetuada a pedido
dos interessados sempre que pretendam a mudança de um cadáver ou de
ossadas, dentro do próprio cemitério, entre cemitérios municipais ou para
outros cemitérios.
Caso pretenda que a trasladação seja efetuada para outro cemitério, em
território nacional ou internacional, a decisão fica dependente da aceitação
por parte do cemitério de destino.